Configuração Tabela Escalonada

Foi criado um parâmetro para habilitar a funcionalidade de cobrança por tabela escalonada -> Parâmetros do sistema -> Aba Módulos

Para o funcionamento das cobranças por tabela escalonada, se faz necessário a criação das tabelas das unidades ou grupos de AR.

Basta acessar Faturamento -> Cadastro -> Tabelas de Preço -> Tabela de preço escalonada

A criação das tabelas pode ser feita por unidade ou por grupo de AR. Deverá ser informado a faixa inicial e a faixa final de cobrança da tabela, assim como nas demais tabelas é necessário incluir os produtos e seus respectivos valores.

Na primeira configuração deverá ser apontado qual tabela será a vigente. (após a configuração inicial o sistema irá atualizar a tabela vigente de acordo com a quantidade de certificados aprovados no mês corrente).

Após a criação das tabelas, existe a possibilidade de atualização de preço dos itens de determinadas tabelas. Basta selecionar a tabela desejada e clicar no botão “Atualizar Tabelas”

Informe o desconto/acréscimo desejado e clique na opção desejada.

Após a criação das tabelas se faz necessário a configuração das unidades que irão utilizar o sistema de cobrança por tabela escalonada, basta acessar Faturamento -> Cadastro -> Unidades.

Após informar que a unidade usará a tabela escalonada, deverá ser informado o tipo da tabela:

1 – Retroativa: Diariamente terá uma verificação no sistema que irá atualizar todos os pedidos aprovados naquele mês para a tabela que se tornará a vigente (caso a unidade tenha alterado a tabela vigente). Automaticamente também será atualizado a tabela vigente.

2 – Mês Seguinte: Todo dia primeiro de cada mês será realizado uma verificação da quantidade de certificados aprovados no mês anterior, caso seja necessário o sistema irá atualizar a tabela vigente e para o próximo mês a unidade estará com uma nova tabela vigente.

3 – Excedente: Para todo pedido realizado, o sistema realiza a verificação de somatório da unidade. Caso seja necessário o sistema irá atualizar a tabela vigente naquele momento e a partir daí a unidade já estará com uma nova tabela vigente

É necessário também definir qual o tipo de somatório será realizado:

1- Unidade: Serão considerados apenas os pedidos realizados pela unidade em questão

2 – Grupo de Ar: Serão considerados todos os pedidos realizados pelas AR´s que compõem o grupo (a unidade deverá ter o grupo de AR que ela pertence cadastrado e configurado).

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Atualizado em 7 de abril de 2025